A SELF é administrada de modo geral pelo Administrador-Geral e pelo Co-Administrador, em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva em suas respectivas funções, balizando-se sempre pelos princípios norteadores da SELF.


Estatuto da SELF dispõe que compete ao Administrador-Geral da SELF:

I – Representar a SELF judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo delegar poderes ou constituir procuradores, quando necessário;

II – Prover, diretamente, ou por seus auxiliares, os serviços administrativos;

III – Firmar contratos e compromissos, movimentar contas bancárias, receber, dar quitação, firmar outros atos de caráter econômico ou financeiro, de acordo com as deliberações do Conselho, ordenar o pagamento das despesas ordinárias, em conjunto com o 1º Tesoureiro;

IV – Pedir ao Conselho autorização para as despesas de caráter extraordinário, sendo as categorias de despesa definidas em Regimento Interno;

V – Apresentar ao Conselho, até a reunião do mês de setembro de cada ano, relatório escrito circunstanciado e exposição dos fatos principais ocorridos durante o exercício financeiro;

VI – Inventarias os bens da SELF;

VII – Escolher e submeter à homologação do Conselho, seus auxiliares administrativos;

VIII – Integrar o Conselho, nos casos em que for definida sua participação.

 

Ainda, cabe ao Administrador-Geral, em conjunto com o Presidente do Conselho, tomar decisões urgentes, estando a decisão submetida a aprovação e avaliação na reunião do Conselho seguinte.


 

Sendo que ao Co-Administrador compete:

I – Substituir o administrador-geral nos seus impedimentos;

II – Coadjuvar o administrador-geral na administração da SELF.